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Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na BA desde que lei que facilitou processo entrou em vigor; saiba como fazer pedido

Mais de 2,7 mil baianos mudam de nome Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na Bahia, desde julho de 2022, quando o processo passou a ser permitido sem a...

Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na BA desde que lei que facilitou processo entrou em vigor; saiba como fazer pedido
Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na BA desde que lei que facilitou processo entrou em vigor; saiba como fazer pedido (Foto: Reprodução)

Mais de 2,7 mil baianos mudam de nome Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na Bahia, desde julho de 2022, quando o processo passou a ser permitido sem a necessidade de apresentar justificativa ou entrar na Justiça. A informação foi divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) nesta quinta-feira (14). Segundo o órgão, a Bahia é a terceira no ranking nacional, perdendo apenas para São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308), que ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia As cidades de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista lideram processos do tipo no estado. A lei, no entanto, impede nomes que exponham a pessoa ao "ridículo", como já foram registrados no país, segundo a Arpen-Brasil. Antônio Morrendo das Dores, Chevrolet da Silva Ford, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula e Universo Cândido são alguns deles. “Basta comparecer ao cartório, apresentar RG e CPF e seguir os critérios da lei. É um avanço importante para garantir autonomia e cidadania”, orienta Carlos Magno, presidente da Arpen-BA. Como mudar o nome no cartório: Quem pode: pessoas com 18 anos ou mais Onde: qualquer Cartório de Registro Civil do país Valor: O valor total, envolvendo todos os Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) e atos necessários, à alteração de prenome diretamente nas Serventias Extrajudiciais no estado da Bahia é de R$ 574,70 O que muda: o cartório atualiza automaticamente órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral Para apresentar o pedido será necessário os seguintes documentos: Certidão de nascimento/casamento atualizada Documento de Identificação com foto como RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho Comprovante de residência Certificado de Pessoa Física (⁠CPF) Titulo de Eleitor Passaporte Brasileiro (se tiver) Identificação Civil Nacional (se tiver) Certidões dos distribuidores cíveis e criminais/execução criminal da Justiça Estadual e Federal do domicilio onde o requerente residiu nos últimos 5 anos Certidão da justiça do trabalho do local onde o requerente residiu nos últimos 5 anos Certidão da justiça militar (se for necessário) Certidão do tabelionato de protesto do local de residência dos últimos 5 anos Mudança de nome de recém-nascidos A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado. Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário: ambos os pais devem concordar apresentar certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais dos pais (CPF e RG) se não houver acordo: caso é encaminhado para a Justiça Mudança de sobrenome Segundo a registradora civil de Santo Estêvão, Samara Borges, a alteração do sobrenome não é tão livre quanto a de prenome. Ela explica que não é permitido escolher um sobrenome aleatório, pois a mudança só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. “Por exemplo: se eu quiser incluir o sobrenome da minha avó, que não consta no meu nome, isso é possível. Porém, será necessário apresentar um documento que comprove o vínculo familiar com esse sobrenome. Outro caso é o de quem se divorciou, mas não retirou o sobrenome do ex-cônjuge na época e agora deseja voltar a usar o nome de solteiro. Essas são algumas hipóteses que permitem a alteração do sobrenome”, detalhou Samara. Segue as hipóteses: acrescentar sobrenomes familiares a qualquer tempo (comprovando vínculo); incluir ou retirar sobrenome por casamento ou divórcio; alterar sobrenome por mudança no nome dos pais. Ainda segundo a registradora civil, ambos os procedimentos, tanto para o prenome quanto para o sobrenome, são requeridos pessoalmente em cartório, com base nos documentos apresentados. Caso o requerente não resida na mesma cidade em que possui o registro, pode apresentar o pedido no cartório da cidade em que mora, de onde será realizada a solicitação para o cartório de origem. Certidão de nascimento Marcello Casal Jr/Agência Brasil LEIA MAIS: Projeto gratuito em Camaçari qualifica mulheres para empreender; veja como se inscrever Salvador Fest é cancelado; saiba como recuperar dinheiro de ingresso Bahia tem cinco cidades entre as 10 mais violentas do Brasil; veja lista Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻